Você sabe o que é direito autoral?
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
IMPORTANTE VOCÊ SABER
Quando for registrar sua música, antes faça uma partitura, pois sendo assim você preserva seu direito também da melodia, se não ela só poderá ser registrada a letra como poesia, e sendo assim, outra pessoa pode copiar a sua melodia e colocar outra letra.
Algumas perguntas sobre o REGISTRO
Onde registrar minha música no Estado do Espírito Santo?
Na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). A universidade tem convênio com a Biblioteca Nacional.
Tem que pagar alguma coisa pelo registro?
Sim. Não é muito caro, mas no momento não sei quanto, mas posso me informar e postar aqui depois.
OUTRAS DÚVIDAS
1. Este registro é valido e seguro mesmo?
A resposta está na lei brasileira: MP 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001 Art. 10º § 1º que declara:"As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários..."
A ICP-BRASIL assegura a validade da certificação digital utilizada no Brasil e nosso certificado digital, utilizado nos registros, também faz parte deste processo. Quando você registra conosco, a assinatura digital utilizada assegura a validade jurídica do Comprovante Digital de Registro.
A ICP-BRASIL assegura a validade da certificação digital utilizada no Brasil e nosso certificado digital, utilizado nos registros, também faz parte deste processo. Quando você registra conosco, a assinatura digital utilizada assegura a validade jurídica do Comprovante Digital de Registro.
2. Qual a diferença entre registrar no site e na Biblioteca Nacional ou na Escola Música UFRJ?
Ambos os registros possuem validade perante a lei por si tratar de uma prova de autoria, porém, aqui no RegistrarMusica.com.br é tudo digital e online, você não precisa imprimir folhas e folhas, preencher extensos formulários, gastar com correios, nem escrever a partitura, pois pode enviar o arquivo de áudio com a melodia que será anexado junto aos seus dados pessoais e aos dados de autoria incluindo dados da obra (poderá registrar só letra sem áudio também). Todas as informações são compiladas, juntas, em um só comprovante que receberá a autenticação digital. Para que você entenda melhor sobre "O que diz a Lei" clique aqui e/ou procure um advogado especializado.
3. Onde minha música fica registrada e por quanto tempo?
Após o envio da obra ao site, em até 48 horas úteis você receberá o "Comprovante Digital de Registro" contendo: declaração de autoria, dados do autor e co-autor(se existir), dados da obra, assinatura digital e a marca do tempo (data/hora de registro). Vale a pena destacar que o Comprovante Digital de Registro possui validade jurídica e não depende da existência de nosso site para ter validade. pois contém a assinatura digital que está embutida no documento e pode ser utilizado a qualquer momento pelo autor. A sua música não fica registrada apenas no site RegistrarMusica.com.br, e o próprio Comprovante Digital de Registro possui as informações assinadas com certificação da cadeia ICP-BRASIL. Exemplo: Se algum dia você precisar provar a autoria da obra deverá extrair e apresentar o arquivo P7S (autenticado) constante no Comprovante Digital de Registro.
Este registro não perde a validade, se conservado intacto, sem violações ou alterações. Sobre os direitos do autor: A lei vigente diz que os direitos do autor perduram por toda sua vida e após perduram por 70 anos.
Este registro não perde a validade, se conservado intacto, sem violações ou alterações. Sobre os direitos do autor: A lei vigente diz que os direitos do autor perduram por toda sua vida e após perduram por 70 anos.
4. Porque dizem que só é seguro registrar se for na Biblioteca Nacional ou a Esc. Mús. UFRJ?
Isto é um mito que se formou por falta de conhecimento da lei, que diz ser facultativo(opcional) o registro nestes órgãos públicos. A lei afirma que para ser considerado autor independe de registro e declara que é considerado autor de uma obra aquele que se declara com tal qualidade, porém, se mais de uma pessoa se declarar autor de uma obra terá que apresentar uma prova de autoria com data mais antiga. Por isso que é extremamente necessário que o autor efetue o registro de sua obra o mais rápido possível após a criação. O autor deverá escolher o tipo de registro que mais se identifica, sendo de forma online no RegistrarMúsica ou de forma tradicional nos outros órgãos.
5. Quando se registra uma música, é feita verificação para saber se esta música já existe?
Muitas pessoas acreditam que o que protege uma obra é a verificação se já existe antes de ser registrada, e que caso exista, que o solicitante é impedido de fazer um novo registro. Na verdade isto não acontece, e em nenhuma instituição registradora existe verificação de pré-existência de uma obra musical. O que ocorre na disputa de titularidade de uma obra é que para justiça vale o registro com a data mais antiga.
Por exemplo: Se 2 ou mais pessoas registrarem a mesma obra ao entrarem em uma disputa judicial para requererem o direito de autoria, o primeiro que registrou, com a prova de registro em mãos, tem a maior chance ser considerado o autor legal.
Vale a pena destacar que também não existem orgãos que fazem a fiscalização de plágios em obras musicais, fica na responsabilidade do autor denunciar tal crime e reivindicar seu direito autoral.
Por exemplo: Se 2 ou mais pessoas registrarem a mesma obra ao entrarem em uma disputa judicial para requererem o direito de autoria, o primeiro que registrou, com a prova de registro em mãos, tem a maior chance ser considerado o autor legal.
Vale a pena destacar que também não existem orgãos que fazem a fiscalização de plágios em obras musicais, fica na responsabilidade do autor denunciar tal crime e reivindicar seu direito autoral.
6. Como registro minha música? Quanto Custa? Como efetuo o pagamento?
Para saber como funciona acesse a seção "como funciona".
O custo é de 9,90 para cada moeda inserida em sua conta e lhe dá direito a registrar 1 música. Para inserir moedas em sua conta ou ver as promoções vigentes clique nas "Moedas" na parte superior do site, ou clique em em Inserir Moedas em qualquer parte do site.
Oferecemos as seguintes formas de pagamento.
O custo é de 9,90 para cada moeda inserida em sua conta e lhe dá direito a registrar 1 música. Para inserir moedas em sua conta ou ver as promoções vigentes clique nas "Moedas" na parte superior do site, ou clique em em Inserir Moedas em qualquer parte do site.
Oferecemos as seguintes formas de pagamento.
7. Já paguei e as moedas não estão disponíveis em minha conta, o que fazer?
Nós trabalhamos com o sistema PagSeguro da empresa Uol, que está responsável em nos enviar a confirmação de pagamento; a partir desta informação nosso sistema libera automaticamente as moedas de registro em sua conta em poucos instantes. Existem tipos de pagamentos, como por exemplo o boleto, que apresentam um tempo maior (de 12 a 48 horas úteis) para serem identificados pelos sistemas bancários, as outras formas de pagamento, geralmente, levam de imediato a 12 horas para serem confirmadas. Caso tenha enfrentado alguma dificuldade ao efetuar o pagamento clique aqui.
8. Porque não precisa de partitura para registrar? O que eu preciso?
Partindo do princípio que registraremos o arquivo de áudio com sua obra gravada, não é necessário ter uma outra forma de apresentação da melodia ou do arranjo, é válido também destacar que com esta ferramenta você pode registrar por exemplo uma locução (falada) no caso de poesia, músicas instrumentais e também arranjos completos.Você precisa de no mínimo a letra e melodia gravada em um arquivo de áudio ou pode registrar somente a letra digitada (sem audio), não é necessário o uso da partitura. No caso do áudio não é necessário qualidade de estúdio, pode ser gravado até no microfone do computador, contanto que esteja de forma audível. Você precisa se cadastrar gratuitamente aqui no RegistrarMusica.com.br, inserir moedas em sua conta e enviar sua música seguindo as etapas de registro apresentadas pelo site.
9. Como receberei a arrecadação efetuando o registro digital?
Esta é uma confusão muito comum que ocorre entre os compositores. Existe uma grande diferença em registro autoral e arrecadação de direitos autorais. O órgão que cuida da arrecadação é o ECAD ( http://www.ecad.org.br )
De acordo com o ECAD para você receber a arrecadação não depende de registro autoral, você deverá se cadastrar em um dos órgãos filiados a ele. O registro feito por nós do Registrar Música e os outros órgãos são para gerar uma prova de autoria para uma eventual necessidade de provar a titularidade de uma obra.
De acordo com o ECAD para você receber a arrecadação não depende de registro autoral, você deverá se cadastrar em um dos órgãos filiados a ele. O registro feito por nós do Registrar Música e os outros órgãos são para gerar uma prova de autoria para uma eventual necessidade de provar a titularidade de uma obra.
10. Como é o modelo do Comprovante de Registro?
Abaixo você pode conhecer as duas versões do Comprovante Digital de Registro:
(amostras em tamanho reduzido)
Versão Digital

Na versão digital está embutido e pode ser extraído o arquivo P7s que contém a assinatura com certificação da cadeia ICP-BRASIL, que assegura a validade da certificação.
Versão PDF para impressão

Estas duas versões são disponibilizadas na conta do cliente após o registro.
11. Só tenho a letra sem o arquivo de áudio como proceder?
Sua Obra poderá ser registrada normalmente é só você incluir a letra no formulário de envio e assinalar a opção "Minha obra não possui áudio". Fique tranquilo que nós possuimos vídeos explicativos para lhe guiar na hora do registro.
12. Como registrar nome de banda, grupo ou dupla?
O Órgão Oficial brasileiro de registro de marcas é o INPI e graças à nossa assessoria jurídica da Lael Consultores Associados, através do advogado Mauro Esteves, nós estamos aptos de viabilizar o registro junto ao órgão oficial.
Para saber mais detalhes de como efetuar o registro de nome acesse nossa seção FALE CONOSCO (ATENDIMENTO AO VIVO) e solicite maiores informações.
Para saber mais detalhes de como efetuar o registro de nome acesse nossa seção FALE CONOSCO (ATENDIMENTO AO VIVO) e solicite maiores informações.
13. Posso registrar uma música do meu cd pronto, inclusive com os arranjos?
Sim, você pode enviar tanto um arquivo gravado pelo microfone do computador, quanto a gravação final inserida no seu disco contanto que elas estejam com uma qualidade audível.
14. Como faço para imprimir o certificado de registro?
Para imprimir a declaração de registro basta entrar em sua conta utilizando login e senha e clicar na ícone
ou clicar botão IMPRIMIR dentro do Comprovante Digital de Registro. Vale a pena ressaltar que a declaração impressa é apenas informativa e para uso judicial é necessário a apresentação do Comprovante Digital de Registro (na versão eletrônica) que também é disponibilizado em sua conta após o registro.

15. Como faço para inserir o áudio gravado depois que eu registrei?
Infelizmente nenhum registro pode ser alterado posteriormente devido a autenticação digital inserida no ato do registro que comprova a data em que foi registrado. Neste caso é necessário efetuar um novo registro da obra mantendo sempre intáctos o(s) registro(s) anteriores.
16. Como registrar no caso de Parceria? Todos os autores terão que se cadastrar?
Será necessário o cadastro de no mínimo 1 autor que, ao enviar a obra, definirá os Co-autores que participaram da composição. Estas informações são inseridas no campo específico que estará disponível no formulário de envio da obra.
17. É possível transferir minhas moedas (créditos) para outra pessoa?
Sim é possível, Este serviço é destinado a produtores, proprietários de estúdio ou pessoas que compraram suas moedas e desejam transferir créditos para seus clientes, parceiros ou amigos cadastrados e com conta ativa.
Para efetuar a transferência de moedas (créditos) acesse sua conta na seção TRANSFERIR MOEDAS.
Para efetuar a transferência de moedas (créditos) acesse sua conta na seção TRANSFERIR MOEDAS.
FONTE: http://www.registrarmusica.com.br/registro-de-musica/duvidas-frequentes
Olá
ResponderExcluirPara efetuar o registro da música na Ufes eu preciso levar a partitura também ou só um áudio e letra já aceitam? No meu caso, quero registrar a melodia e a letra.
Quero registrar minhas mumúsic, como faço...
ResponderExcluirGostaria de ser informada qual o horário para registrar música. Desde já agradeço
ResponderExcluirOlá.
ResponderExcluirGostaria de registrar duas músicas que tenho.
Gostaria de saber o valor e o que preciso levar para registrar.
Tenho umas musicas onde devo registrar
ResponderExcluirEstou feliz por descobrir está oportunidade de registrar minhas músicas. A todos vocês uma exelente semana.
ResponderExcluirQuero registrar minhas composições, letras e melodias preciso levar a partitura? E qual o valor do registro?
ResponderExcluirBom dia... Oque preciso levar na UFES pra registrar uma música e qual horário de atendimento? Obrigado.
ResponderExcluirOi boa tarde, alguem poderia me informar se o valor do registro é o mesmo independente da quantidade de musica. E se existe dia e horario reservado para tal fim na UFES
ResponderExcluirE mais eu preciso so da musica impressa ou todo o conjunto: Letra, partitura para de registra-la
ResponderExcluirBoa tarde.. Ainda é realizado o serviço de registro de música na ufes?
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